Entidade quer a ampliação do prazo de garantia legal de produtos

24/10/2014 14h32

Ampliar o prazo de garantia legal dos produtos para dois anos é a proposta da Proteste Associação de Consumidores. Atualmente, esta garantia é de apenas três meses, conforme o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor. “Em diversos países europeus esse prazo é de dois anos, e em quase todo o Reino Unido é de seis anos”, destaca a entidade. 

Para pressionar o Congresso a mudar a lei, a Proteste vem realizando uma campanha de mobilização que já conta com 10 mil adesões. 

A proposta de ampliação do prazo da garantia legal surgiu após a realização de uma pesquisa pela Proteste, quando se constatou que a maior parte dos consumidores brasileiros (59%) troca os produtos após apresentar defeitos por considerar não compensar a relação custo benefício de um conserto. “Esta situação demonstra que se a garantia fosse mais longa os fabricantes tenderiam a investir em produtos mais duradouros. E os consumidores ficariam mais tempo com os equipamentos. Dessa forma, ganhariam todos: consumidores e o meio ambiente, com menos descartes”, informa em nota a assessoria de imprensa da associação. 

Pesquisa 
Entre os eletrônicos e eletrodomésticos comprados no Brasil, 45% dão defeito antes de completarem dois anos de uso. Os campeões são as câmeras fotográficas, os computadores e os tablets. E quando quebram, 74% dos consumidores preferem substituí-los por um novo, sem recorrer às assistências técnicas, devido ao custo. 

Para a maioria dos 800 entrevistados (62%) pela Proteste, o defeito se verificou pouco depois de a garantia terminar. A pesquisa apontou que mesmo quem procurou por uma assistência técnica antes de comprar outro produto, não optou pelo conserto (81%), pois o preço cobrado pelo serviço era elevado. 

A pesquisa realizada entre 13 de junho a 18 de julho último, em todo o país, e envolveu domicílios em que pelo menos um produto eletrônico ou eletrodoméstico tivesse sido comprado nos últimos doze meses, dentre eles: ar-condicionado, câmera fotográfica, celular, computador, ferro de passar, fogão, microondas, geladeira, impressora, lavadora, liquidificador, secador de cabelo, tablet, televisão e ventilador. 

Os respondentes pertencem às classes A, B e C, sendo que a maioria deles (80%) tem mais de 30 anos de idade. Grande parte dos entrevistados (70%) é do sexo feminino. Foram entrevistadas apenas as pessoas que afirmaram serem os tomadores de decisão de compra da casa. 

Para 60% dos entrevistados que compraram outro produto e decidiram manter aquele que deu defeito em casa, a razão para tal é a esperança de um dia tê-lo consertado. Porém, mesmo com boa vontade, nem sempre isto é possível, pois eles não encontram peças de reposição no mercado. De acordo com a lei, os fabricantes deveriam oferecer peças durante toda a vida útil dos aparelhos. Aqueles menores, como secadores de cabelo e ventiladores, são os que mais ficam sem conserto nas casas dos consumidores após serem substituídos. 

Angela Crespo

Fonte: Diário do Comércio – Economia.

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